Educação do campo e a concepção ética em Enrique Dussel: reflexões critícas na perspectiva da inclusão social*
Introdução
O presente artigo trata de reflexões teóricas acerca da concepção ética
de Henrique Dussel e de suas contribuições ao debate sobre educação do
campo. O trabalho faz referência às críticas à ciência moderna feita por
Dussel, o qual pontua suas discordâncias na forma de dominação que
países europeus propuseram ao sistema global.
A organização eurocêntrica é criticada por Dussel (1994),
por entender que essa visão retrata o mito da modernidade, uma vez que a
pessoa humana é vista como culpada, excluída e fora do processo de
globalização. Nesse contexto, a ética, defendida pelo autor, destaca a
existência humana como direito fundamental de se viver em sociedade.
As reflexões do discurso ético Dusseliano nos levam a
debater sobre a concepção de educação do campo, na perspectiva de pensar
a realidade e a forma de exclusão social que os sujeitos ligados a
terra enfrentam no decorrer da história, assim como a busca por uma
educação pública de qualidade em seu próprio espaço de vivência.
A ética apresentada por Dussel proporciona reflexões
críticas sobre as condições sócio-educacionais vividas pelas pessoas que
são afastadas do processo de globalização de maneira intencional, haja
vista que as reivindicações das pessoas em favor dos seus direitos são
enfrentadas como uma ameaça ao paradigma dominante. Diante disso, no
contexto da educação do campo, aumentam os conflitos agrários e se
distancia da esperada reforma agrária.
A partir desse pressuposto, Dussel (1995) nos apresenta
como ponto de partida a Filosofia da Libertação para um estudo sobre a
pessoa humana, uma vez que são consideradas excluídas e afetadas pelo
capitalismo. Nesse sentido Dussel (1995, p. 46) destaca que:
Toma como ponto de partida uma realidade regional
própria: a pobreza crescente da maioria da população latino-americana, a
vigência de um capitalismo dependente, que transfere valores para o
capitalismo central; a tomada de consciência da impossibilidade de uma
filosofia autônoma dentro dessas circunstâncias, a existência de tipos
de opressão que estão a exigir não apenas filosofia da “liberdade”, mas
uma filosofia da “libertação” (em forma de ação, em forma de práxis,
cujo ponto de partida é a opressão).
Segundo a filosofia da libertação, os povos que vivem
marginalizados almejam uma vida digna de se viver com reconhecimento em
sociedade, isto é, uma ética humana que lhe proporcione a libertação de
um sistema opressor. As pessoas procuram se libertar da dominação que
existe, principalmente, no aspecto cultural, político, econômico,
educacional e social.
No sistema capitalista, a ética se mostra como autoritária e
utilitarista, uma vez que evidencia comportamento discriminatório e
preconceituoso da pessoa humana, tudo isso em favor da aparência
desenvolvimentista, destinada aos países situados na periferia do
sistema mundo, o que constitui a modernidade como uma falácia.
Historicamente, a educação do campo foi vinculada ao
descaso e a precarização, porque com a modernização da economia, a
maioria de homens e de mulheres se deslocava para as cidades com a
esperança de conseguirem melhores condições de vida, porém, mostra a
realidade brasileira que tal expectativa resultou em desemprego e
aumento da pobreza.
Isso comprova que o sistema capitalista se apresenta
excludente e possuem limitações, o que vem ao longo dos anos gerando
lutas sociais e econômicas, entre camponeses e latifundiários, causando
mortes e aumento da criminalidade no campo brasileiro.
Nessa abordagem, a educação do campo vem ser discutida como
o lugar marcado pela diversidade sócio-cultural, étnico–racial e pela
multiplicidade de saberes e conhecimentos que são organizados em
diferentes estratégias de sustentabilidade, exigindo, portanto, do poder
público, políticas públicas inclusivas, que tenham como ponto de
partida as condições da vítima e do Outro, que vivem no campo, na
maioria das vezes, esquecidos pelo processo de desenvolvimento e pela
desvalorização da própria existência como pessoa humana.
Contribuições do pensamento Dusseliano ao debate sobre Educação do Campo
O pensamento e a teoria de Dussel, na perspectiva da Ética da
Libertação, contribuem expressivamente na elaboração e no repensar os
conceitos organizados acerca da educação do campo. Discorrer sobre uma
temática que apresenta princípios e prima pela valorização dos sujeitos
que moram, estudam, trabalham, constroem história e afirmam cultura em
diversos lugares e espaços brasileiros, demanda certa compreensão para
entender também a correlação de forças, onde esses movimentos estão
inseridos.
A educação do campo tem sua base ontológica nos movimentos
sociais, especificamente no Movimento Sem Terra (MST) e no Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), que organizados na
conquista pela terra e por reforma agrária sempre reivindicam melhores
qualidades de vida e uma educação, voltada para a realidade de homens,
mulheres, crianças e jovens que moram e estudam no campo.
Esse debate se expandiu para além do MST e atualmente
assume vários discursos, pois estão presentes diversas vozes: dos
Movimentos Sociais, Universidades, Grupos de Pesquisas, agricultores,
Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e o MEC/SECADI. O Estado
se faz presente nessa disputa, o que demonstra uma contradição, visto
que as políticas direcionadas aos povos do campo decorrem de ações
emergenciais e assistencialistas a qual muitas vezes têm dificuldade de
atender a realidade de agricultores, ribeirinhos, indígenas, quilombola
etc., visto que apresentam identidades singulares, necessitando
urgentemente de políticas públicas voltadas para a inclusão social.
As reflexões da ética, no debate sobre educação do campo,
nos remetem pensá-las como princípios, moral de existência da pessoal
humana, por exemplo: historicamente, o MST contribuiu na afirmação desse
movimento, porém foram marginalizados, excluídos e com direitos
violados, sendo visto como coisas, como o Outro e a margem do
reconhecimento e do respeito. Nesse sentido, Oliveira (2004, p. 103)
complementa que “a ética da libertação para Dussel trata-se de uma ética
cotidiana, desde e em favor das imensas maiorias da humanidade excluída
da globalização, na presente normalidade histórica vigente”.
A ética defendida na perspectiva Dulsseliana fica a favor
da maioria abandonada, recusada e eliminadas muitas vezes por atos
violentos, resultando em alguns casos na morte de muitos trabalhadores.
Essa fatalidade ocorre quando os movimentos sociais do campo não aceitam
os discursos audaciosos de desrespeito, assumidos, em alguns casos,
pelo poder público e pelos latifundiários. Desse modo, Oliveira (2004,
p. 102) destaca que:
Dussel desconstrói o discurso ético hegemônico e
socialmente excludente desenvolvendo um contradiscurso ético –
libertador que tem como referência o outro (a vítima), negado, excluído,
afetado em seus direitos fundamentais a vida. E com isso, possibilita a
desconstrução de discurso e representações que negam da pessoa humana e
a denúncia ético-política da exclusão social das diversas vítimas do
sistema.
A dominação no sistema global foi marcada historicamente
pela exploração e expansão da cultura europeia que tem seu ponto de
partida em países, como: França Itália, Alemanha e Inglaterra que, em
apropriação aos diversos territórios no mundo, promove formas de vida e
de organização social, cultural e política, sendo divulgada para os
demais países como a melhor e a mais desenvolvida.
Ao longo dos anos, os povos do campo foram obrigados a
conviver com imposições de vida desvinculada da realidade social, tendo
influência do capitalismo e da expansão da globalização. Em vista disso,
a educação se desenvolveu vinculada ao descaso e a precariedade, pois a
modernização da economia implicou em marginalização, desemprego,
aumento da pobreza e da criminalidade nos países considerados
periféricos.
No Brasil, a expansão europeia apesar de ocorrer por
Portugal - país situado na “periferia do sistema mundo” (DUSSEL, 2007),
não abdicou de adaptar sua estrutura social e política durante o
processo de ocupação das “novas” terras. Um exemplo disso foi a
concentração da terra instituída por meio da Sesmaria, a formalização da
lei da terra em 1850 que determinava que esta devesse ser uma
mercadoria, pois a única forma de ter o acesso legal a ela seria por
meio da compra e venda.
A dependência política e social que o Brasil passou em sua
história também foi marcante na construção político ideológica dos
sujeitos que disputam território no campo brasileiro. Com base nessas
reflexões, Souza (2006, p. 28) explica que:
Aspectos contraditórios na sociedade brasileira no
contexto das relações sociais capitalistas no campo, permitindo
visualizar a organização de processos de resistência sociais e
políticas. [...] a grande propriedade ao lado das pequenas; a produção
em grande escala ao lado daquelas para o consumo interno; as relações
políticas patrimonialistas, um conjunto de características e
contradições que possibilitam a compreensão das relações de poder
(dominação) e subserviência, bem como os processos de resistência social
e política tão presentes em nossa sociedade, ao lado dos processos
expropriatórios e de exploração, também característicos em nossa
sociedade.
Sobre essas afirmações, vale situar as contradições
sociais, educacionais e políticas, assim como a luta histórica dos
movimentos ligados a terra que tem início na colonização, mas se
consolida no Brasil em1984 com o MST. Apresentar o MST como referência
no debate sobre educação do campo, não significa limitá-lo ao mesmo,
pois “[...] foram esses os espaços de gênese das políticas que começaram
a construir a Educação do Campo” (FERNANDES, 2004), embora esse debate
venha, nos últimos anos, ocupando outros espaços e experiências sociais.
O conceito de educação do campo primeiro tem suas
terminologias explicadas por Caldart (2002, p. 26) e assimilada pelos
movimentos sociais da seguinte maneira: “no campo o povo tem direito a
ser educado no lugar onde vive. Do campo, o povo tem direito a uma
educação pensada desde seu lugar e com sua participação, vinculada à sua
cultura e às suas necessidades humanas e sociais”. Por conseguinte,
esse conceito vem sendo incorporado nos diálogos e debates acerca das
melhorias educacionais das escolas e da situação em que se encontram
educadores e educandos do campo. Nesse sentido Arroyo (2004, p. 29)
define que:
É preciso educar para o modelo de agricultura que
inclui os excluídos, que amplia os postos de trabalho, que aumente as
oportunidades do desenvolvimento das pessoas e das comunidades e que
avança na produção e na produtividade centradas em uma vida digna para
todos e respeitadoras dos limites, da natureza.
O autor trata a educação do campo de forma prioritária,
acreditando na possibilidade de melhores condições educativas as
crianças, jovens e adultos que historicamente foram vítimas do descaso e
do preconceito. Muitos termos com denominação pejorativa os tratavam
como atrasados por sobreviverem da terra e com formas de vida
diversificadas, onde latifundiários ansiavam pelo desaparecimento
destes.
Assim, pensar a educação, voltada para atender a realidade
camponesa, deverá resgatar saberes, vivências e experiências dos
sujeitos que necessitam de uma vida digna e valorativa.
O movimento Por Uma Educação Básica do Campo reivindica uma
educação que de fato seja construída com os sujeitos que vivem suas
realidades especificas, mas o que ocorre é uma inversão e desvalorização
dos saberes presentes nas diversidades dos povos da terra, das águas e
das florestas. A esse respeito Souza (2006, p. 52) comenta que “muitos
dos conteúdos, metodologias e valores transmitidos na escola das cidades
apenas discriminam os povos que não estão inseridos nas relações
humanas que dão configurações as cidades”.
Essa afirmativa se fundamenta na concepção que foi
destinada aos sujeitos do campo, convivendo durante décadas com a
exclusão e descaso pelo sistema educacional brasileiro. A relação
campo/cidade tem suas marcas no contexto urbano/rural, organização que
permeou no país e expôs o conhecimento das escolas urbanas como sendo o
mais adequado, desenvolvido e totalmente distante de atingir a
diversidade sócio-cultural presente nas diversas regiões.
Essa estrutura tem suas raízes desde o período colonial,
quando os europeus chegaram à América, não respeitaram e muito menos
veneraram o modo de viver dos indígenas. Segundo isso, percebe-se que o
princípio da ética e do direito foram violados, visto que os indígenas
nem sequer tiveram o direito de viver como seres humanos.
Desse ponto de vista, Oliveira (2004, p.104) contribui
afirmando que “ter a ética como critério de verdade prática e teórica,
ou seja, a vida como condição de possibilidade para a ação e para a
reflexão”, nesse princípio destaca-se que a valorização da vida e o
direito de viver na sociedade são os pontos básicos para a afirmação da
alteridade.
As conquistas dos direitos dos camponeses, junto aos
movimentos sociais, encontra a concepção dos direitos e princípios
éticos expressos nas legislações, especificamente na constituição
brasileira e a materialização destes nas políticas públicas direcionadas
para a diversidade e o respeito a diferença. Assim, Molina (2008, p.
29) apresenta que:
O respeito à diferença pressupõe, assim, a oferta de
condições diferentes. O que, no limite, garante a igualdade de direitos.
Vale ressaltar que a dialética da igualdade e da diversidade evidencia
elementos básicos e comuns a todos os sujeitos sociais: a unidade na
diversidade. Mas, também indica as diferenças entre o campo e a cidade
sócio-histórica e uma matriz cultural diferentes, o que os faz
demandantes de políticas específicas.
Nesse contexto, Dussel nos apresenta a ética da libertação
que designa como uma “ética crítica que parte das vítimas da história”
(VILLA, 2000, p. 277). Desse modo, a filosofia da libertação emana da
possibilidade da afirmação da alteridade, daqueles tratados pela cultura
dominante como recusado, oprimido e que possuem sua cultura suprimida.
Com base nessas colocações, Molina (2008) enfatiza a importância da
materialização dos direitos aos seres humanos que são expostos nas
legislações brasileiras, devendo de fato ser colocado em prática na
sociedade, por meio das políticas públicas. Por isso, MOLINA (2008, p.
29) reafirma que:
É a compreensão da ideia do direito a ter direito que
fundamenta a ação dos movimentos sociais como demandantes do que está
previsto na lei, mas não materializado na realidade social. Exatamente
pelo fato de vivermos numa democracia, regime, instituição de direitos,
que se fundamenta a legitimidade, a possibilidade da ação de virmos a
materializar aqueles princípios que historicamente, como humanidade
construímos, que são os direitos, ou seja, independem da classe social;
situação socioeconômica; de vivermos no campo ou na cidade; de sermos
brancos ou negros; não importa a questão racial, de classe, de sexo: o
fato de sermos pessoa humana nos faz portadores desses direitos.
O direito à educação aos povos do campo, demanda disputar
projetos de território, visto que nesse mesmo território, temos de um
lado os defensores da agricultura familiar: trabalhadores, agricultores,
ribeirinhos, camponeses etc. De outro, a expansão degradante do
agronegócio, àqueles que transformam a terra em mercadoria, alimentam o
mercado externo e fortalecem o poder do latifundiário, provocando, ainda
mais, a desapropriação das terras e os conflitos agrários.
Nessa perspectiva, a educação não se constitui isolada, mas
integrada aos aspectos da cultura, infraestrutura, trabalho,
organização social, política, sustentabilidade e economia, com a
perspectiva de obtenção de políticas públicas que ofereça qualidade
social para os trabalhadores viverem de forma digna no campo.
A crítica a ciência moderna obteve fundamentação teórica na
concepção ética de Enrique Dussel, na perspectiva de refletir sobre a
vida da pessoa humana perante a hegemonia europeia a partir da expansão
do sistema capitalista.
Historicamente, o surgimento da modernidade se restringiu a
países considerados majoritários no processo de desenvolvimento, dentre
eles, destacam-se: França, Inglaterra, Alemanha e Itália que durante
décadas dividiram o poder e obtiveram domínio total diante dos países
situados no hemisfério sul.
Essa forma de dominação é questionada por Dussel, ao expor
justificativas filosóficas que rompem com a concepção cartesiana de
pensar o conhecimento científico.
Em seus inscritos, Dussel redimensiona o paradigma exposto
pela modernidade e apresenta dois paradigmas que convivem no sistema
global. O primeiro é o eurocêntrico e o segundo é o paradigma mundial.
Os países chamados pelo autor de periferia do sistema mundo estiveram
sob domínio de outros que ele designa como centro.
Desse modo, a ética dusseliana trata de uma ética da
libertação que olha e escuta os excluídos e marginalizados que, na
maioria das vezes, são esquecidos na chamada globalização.
Nesse contexto, estão situados os povos do campo, vivente
de realidades específica que necessitam de uma educação que se apresente
de forma diversa e plural, atendendo homens e mulheres do campo, como
sujeitos que constroem e que possuem história.
A educação do campo, tendo como referência as contribuições
da ética dusseliana, destaca que a pessoa humana, primeiro deverá ter
direito a vida, princípio fundamental para que possam ser considerados
como sujeitos.
Por fim, as reflexões acerca da educação do campo mostram
que os sujeitos ligados a terra são historicamente considerados
excluídos do processo de desenvolvimento, porém persistem na exigência
por políticas públicas que de fato respeitem a integridade social,
cultural, educacional, política e econômica. Perante isso, os povos do
campo assumem como compromisso ético a denúncia contra a impunidade e a
marginalização enfrentada por eles na busca pela reforma agrária e por
uma qualidade social que venha atender a diversidade vivida em cada
lugar e território onde estão inseridos.
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* Este artigo foi originalmente apresentado no 5º Encontro da Rede de Estudos Rurais, entre 3 e 6 de junho de 2012.
** Imagem: Programa Novos Rurais do Instituto Souza Cruz.